JULGAMENTO DO SÉCULO NA ÁREA TRIBUTÁRIA

*Rafael Campos.

O crescimento de julgamentos de casos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo matéria tributária tem sido destaque nos últimos meses. E o tema aqui exposto não é diferente.

 

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento. A modulação dos efeitos dessa decisão foi definida na última quinta-feira, 13.05, pelo Plenário da Corte, por oito votos a três. Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data.

 

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento. A modulação dos efeitos dessa decisão foi definida na última quinta-feira, 13.05, pelo Plenário da Corte, por oito votos a três. Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data.

 

A decisão do STF é uma espécie de meio termo entre as demandas dos contribuintes e as da Fazenda. Caso o pedido do Fisco fosse totalmente acolhido, a exclusão só teria efeitos a partir desta quinta-feira. Com isso, nem mesmo aqueles que já tivessem ingressado em juízo conseguiriam a devolução do que foi pago a mais.

 

E, como a decisão vale a partir de março de 2017, mesmo quem não pleiteou a devolução ainda pode conseguir os créditos. Mas apenas os referentes a cerca de quatro anos e dois meses — isto é, entre março de 2017 e a decisão de ontem. E não os contemplados pela prescrição de cinco anos, que alcançaria a data de maio de 2016. Ou seja, esse contribuinte deixa de ter direito a cerca de dez meses de devolução.

 

Na prática, a corte julgou se o governo federal teria que devolver às empresas os valores dos tributos que foram cobrados de forma indevida. E felizmente para os contribuintes envolvidos foi mantida a decisão de 2017. Garantindo-se a segurança jurídica no país.